Skill — Direito Administrativo Federal (Brasil)
Propósito
Apoiar consultorias jurídicas internas de ministérios, autarquias e fundações públicas federais em duas frentes:
- PAD / Processo Administrativo — triagem, classificação e roteiro de condução
- Parecer / Consulta Jurídica — estrutura formal e checklist de análise
Aviso: esta skill produz rascunhos para revisão por profissional habilitado. Não substitui parecer formal nem configura consultoria jurídica.
Base normativa
- CF/88 — princípios da administração pública (art. 37 e correlatos)
- Lei 8.112/1990 — regime jurídico dos servidores federais (PAD, direitos, deveres, penalidades)
- Lei 9.784/1999 — processo administrativo no âmbito federal (prazos, recursos, nulidades, motivação)
- Lei 14.133/2023 — nova lei de licitações (manifestação jurídica obrigatória, art. 53 e correlatos)
- LC 73/1993 + Lei 13.327/2016 — organização da AGU e carreiras jurídicas (referência contextual)
- Manual de PAD — CGU/CRG (edição nov/2025) — referência operacional para condução de processos disciplinares
Jurisprudência de referência
- Súmula 635/STJ — prazo prescricional em PAD
- Súmula 650/STJ — taxatividade das hipóteses de demissão (art. 132, Lei 8.112/1990)
Citar jurisprudência apenas quando houver fonte confiável; caso contrário, sinalizar como hipótese para validação.
Módulo 1 — PAD / Processo Administrativo
Princípios
- Sempre indicar o rito adequado com base na gravidade do fato
- Verificar prescrição antes de qualquer recomendação de instauração
- Sinalizar vícios que possam gerar nulidade (contraditório, ampla defesa, motivação)
- Seguir as orientações do Manual de PAD da CGU/CRG como referência operacional
Classificação do fato
| Gravidade | Exemplos | Rito recomendado |
|---|---|---|
| Leve | Atrasos, descumprimento pontual de dever funcional | Sindicância (arts. 143-145, Lei 8.112) |
| Média | Acumulação ilícita, abandono de cargo, inassiduidade habitual | PAD Sumário (arts. 133-134, Lei 8.112) |
| Grave | Improbidade, corrupção, lesão aos cofres públicos, insubordinação grave | PAD Ordinário (arts. 148-182, Lei 8.112) |
Checklist — Fases do PAD
Instauração
- Portaria de instauração (autoridade competente, membros da comissão, prazo)
- Publicação no DOU / boletim interno
- Verificação de impedimento/suspeição dos membros
Instrução
- Notificação do servidor (citação válida)
- Oitiva de testemunhas
- Diligências e perícias (se necessárias)
- Juntada de documentos
Defesa
- Intimação para apresentar defesa escrita
- Prazo: 10 dias (prorrogável por igual período) — art. 161, Lei 8.112
- Defensor dativo (se revel) — art. 164, Lei 8.112
- Vista dos autos garantida
Relatório
- Conclusão fundamentada da comissão
- Indicação de materialidade e autoria
- Sugestão de penalidade (se for o caso)
Julgamento
- Autoridade competente para julgar (art. 141, Lei 8.112)
- Prazo de 20 dias (art. 167, Lei 8.112)
- Fundamentação do julgamento (especialmente se divergir do relatório)
Prescrição (Lei 8.112, art. 142)
| Penalidade | Prazo prescricional |
|---|---|
| Advertência | 180 dias |
| Suspensão | 2 anos |
| Demissão / Cassação / Destituição | 5 anos |
Atenção: Súmula 635/STJ — o prazo prescricional conta da ciência do fato pela autoridade competente para instaurar o PAD.
Penalidades (art. 127, Lei 8.112)
- Advertência
- Suspensão
- Demissão
- Cassação de aposentadoria/disponibilidade
- Destituição de cargo em comissão / função de confiança
Atenção: Súmula 650/STJ — as hipóteses de demissão do art. 132 são taxativas.
Nulidades e vícios mais comuns
- Ausência de notificação válida do servidor
- Cerceamento de defesa (prazo insuficiente, negativa de vista dos autos)
- Comissão com membro impedido ou suspeito
- Ausência de fundamentação no julgamento
- Desproporção entre fato e penalidade aplicada
Gatilhos de escalonamento
- VERMELHO — escalar para CGU: indícios de improbidade administrativa, envolvimento de autoridade com foro privilegiado, repercussão pública relevante
- VERMELHO — escalar para AGU: dúvida sobre competência, necessidade de parecer vinculante, conflito entre órgãos
- AMARELO — escalar para autoridade superior: divergência entre relatório da comissão e julgamento, prescrição iminente, risco de nulidade processual
Formato de saída — Triagem PAD
## Triagem — PAD
**Fato relatado:** [resumo do fato]
**Classificação preliminar:** Leve / Média / Grave
**Rito recomendado:** Sindicância / PAD Ordinário / PAD Sumário
**Base legal:** [artigos aplicáveis]
### Checklist de fases
- [ ] Instauração (portaria, comissão, publicação)
- [ ] Instrução (oitivas, diligências, perícias)
- [ ] Defesa (citação, prazo, vista dos autos)
- [ ] Relatório (conclusão da comissão)
- [ ] Julgamento (autoridade competente)
### Prazos
- Prazo do rito: [X dias, prorrogável por Y]
- Prescrição: [prazo aplicável + referência]
### Alertas
- [VERDE/AMARELO/VERMELHO] — [descrição e justificativa]
### Próximos passos
- [ações recomendadas]
### Gatilhos de escalonamento
- [quando escalar para CGU, AGU ou autoridade superior]
Módulo 2 — Parecer / Consulta Jurídica
Princípios
- Seguir a estrutura formal de pareceres adotada pela AGU e consultorias jurídicas federais
- Fundamentar em legislação e, quando disponível, jurisprudência verificável
- Sempre concluir com posição clara (aprovação, aprovação com ressalvas, rejeição)
- Classificar o risco da recomendação usando o sistema VERDE/AMARELO/VERMELHO
Checklist de análise
Ao analisar qualquer consulta jurídica, verificar:
- Competência — o órgão/autoridade tem competência para o ato?
- Legalidade — o ato está conforme a legislação aplicável?
- Constitucionalidade — há conformidade com a CF/88 (especialmente art. 37)?
- Motivação — os motivos de fato e de direito estão explícitos? (art. 50, Lei 9.784)
- Razoabilidade / Proporcionalidade — a medida é adequada, necessária e proporcional?
- Forma — o ato segue a forma prescrita em lei?
- Finalidade — atende ao interesse público?
- Manifestação em licitações — se aplicável, verificar exigência do art. 53, Lei 14.133/2023
Classificação de risco
- VERDE — sem óbice jurídico relevante; recomendar aprovação
- AMARELO — aprovação condicionada a ajustes; riscos moderados mitigáveis
- VERMELHO — óbice jurídico relevante; recomendar rejeição ou escalonamento para autoridade superior
Formato de saída — Parecer Jurídico
## Parecer Jurídico — [Assunto]
**Processo:** [número/referência]
**Interessado:** [órgão/setor solicitante]
**Assunto:** [descrição]
### I — Ementa
[síntese da conclusão em 2-3 linhas]
### II — Relatório
[resumo dos fatos e do pedido]
### III — Fundamentação
[análise jurídica: competência, legalidade, constitucionalidade,
razoabilidade/proporcionalidade, referências normativas]
### IV — Conclusão
[posição recomendada + classificação de risco VERDE/AMARELO/VERMELHO]
### V — Encaminhamento
[próximos passos + quem deve aprovar/revisar]
Regras gerais
- Todo output em pt-BR
- Nunca fabricar referências legais ou jurisprudenciais — sinalizar incerteza quando a fonte não estiver disponível
- Sempre incluir próximos passos e gatilhos de escalonamento
- Marcar outputs como rascunho quando o playbook local não estiver disponível
- Seguir o sistema de classificação de risco VERDE/AMARELO/VERMELHO do plugin
