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Apoio a consultorias jurídicas internas de órgãos federais em PAD (processo administrativo disciplinar) e pareceres/consultas jurídicas, com checklists, roteiros e estrutura de parecer.

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Updated 2/7/2026

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SKILL.md

Skill — Direito Administrativo Federal (Brasil)

Propósito

Apoiar consultorias jurídicas internas de ministérios, autarquias e fundações públicas federais em duas frentes:

  1. PAD / Processo Administrativo — triagem, classificação e roteiro de condução
  2. Parecer / Consulta Jurídica — estrutura formal e checklist de análise

Aviso: esta skill produz rascunhos para revisão por profissional habilitado. Não substitui parecer formal nem configura consultoria jurídica.

Base normativa

  • CF/88 — princípios da administração pública (art. 37 e correlatos)
  • Lei 8.112/1990 — regime jurídico dos servidores federais (PAD, direitos, deveres, penalidades)
  • Lei 9.784/1999 — processo administrativo no âmbito federal (prazos, recursos, nulidades, motivação)
  • Lei 14.133/2023 — nova lei de licitações (manifestação jurídica obrigatória, art. 53 e correlatos)
  • LC 73/1993 + Lei 13.327/2016 — organização da AGU e carreiras jurídicas (referência contextual)
  • Manual de PAD — CGU/CRG (edição nov/2025) — referência operacional para condução de processos disciplinares

Jurisprudência de referência

  • Súmula 635/STJ — prazo prescricional em PAD
  • Súmula 650/STJ — taxatividade das hipóteses de demissão (art. 132, Lei 8.112/1990)

Citar jurisprudência apenas quando houver fonte confiável; caso contrário, sinalizar como hipótese para validação.


Módulo 1 — PAD / Processo Administrativo

Princípios

  • Sempre indicar o rito adequado com base na gravidade do fato
  • Verificar prescrição antes de qualquer recomendação de instauração
  • Sinalizar vícios que possam gerar nulidade (contraditório, ampla defesa, motivação)
  • Seguir as orientações do Manual de PAD da CGU/CRG como referência operacional

Classificação do fato

GravidadeExemplosRito recomendado
LeveAtrasos, descumprimento pontual de dever funcionalSindicância (arts. 143-145, Lei 8.112)
MédiaAcumulação ilícita, abandono de cargo, inassiduidade habitualPAD Sumário (arts. 133-134, Lei 8.112)
GraveImprobidade, corrupção, lesão aos cofres públicos, insubordinação gravePAD Ordinário (arts. 148-182, Lei 8.112)

Checklist — Fases do PAD

Instauração

  • Portaria de instauração (autoridade competente, membros da comissão, prazo)
  • Publicação no DOU / boletim interno
  • Verificação de impedimento/suspeição dos membros

Instrução

  • Notificação do servidor (citação válida)
  • Oitiva de testemunhas
  • Diligências e perícias (se necessárias)
  • Juntada de documentos

Defesa

  • Intimação para apresentar defesa escrita
  • Prazo: 10 dias (prorrogável por igual período) — art. 161, Lei 8.112
  • Defensor dativo (se revel) — art. 164, Lei 8.112
  • Vista dos autos garantida

Relatório

  • Conclusão fundamentada da comissão
  • Indicação de materialidade e autoria
  • Sugestão de penalidade (se for o caso)

Julgamento

  • Autoridade competente para julgar (art. 141, Lei 8.112)
  • Prazo de 20 dias (art. 167, Lei 8.112)
  • Fundamentação do julgamento (especialmente se divergir do relatório)

Prescrição (Lei 8.112, art. 142)

PenalidadePrazo prescricional
Advertência180 dias
Suspensão2 anos
Demissão / Cassação / Destituição5 anos

Atenção: Súmula 635/STJ — o prazo prescricional conta da ciência do fato pela autoridade competente para instaurar o PAD.

Penalidades (art. 127, Lei 8.112)

  1. Advertência
  2. Suspensão
  3. Demissão
  4. Cassação de aposentadoria/disponibilidade
  5. Destituição de cargo em comissão / função de confiança

Atenção: Súmula 650/STJ — as hipóteses de demissão do art. 132 são taxativas.

Nulidades e vícios mais comuns

  • Ausência de notificação válida do servidor
  • Cerceamento de defesa (prazo insuficiente, negativa de vista dos autos)
  • Comissão com membro impedido ou suspeito
  • Ausência de fundamentação no julgamento
  • Desproporção entre fato e penalidade aplicada

Gatilhos de escalonamento

  • VERMELHO — escalar para CGU: indícios de improbidade administrativa, envolvimento de autoridade com foro privilegiado, repercussão pública relevante
  • VERMELHO — escalar para AGU: dúvida sobre competência, necessidade de parecer vinculante, conflito entre órgãos
  • AMARELO — escalar para autoridade superior: divergência entre relatório da comissão e julgamento, prescrição iminente, risco de nulidade processual

Formato de saída — Triagem PAD

## Triagem — PAD

**Fato relatado:** [resumo do fato]
**Classificação preliminar:** Leve / Média / Grave
**Rito recomendado:** Sindicância / PAD Ordinário / PAD Sumário
**Base legal:** [artigos aplicáveis]

### Checklist de fases
- [ ] Instauração (portaria, comissão, publicação)
- [ ] Instrução (oitivas, diligências, perícias)
- [ ] Defesa (citação, prazo, vista dos autos)
- [ ] Relatório (conclusão da comissão)
- [ ] Julgamento (autoridade competente)

### Prazos
- Prazo do rito: [X dias, prorrogável por Y]
- Prescrição: [prazo aplicável + referência]

### Alertas
- [VERDE/AMARELO/VERMELHO] — [descrição e justificativa]

### Próximos passos
- [ações recomendadas]

### Gatilhos de escalonamento
- [quando escalar para CGU, AGU ou autoridade superior]

Módulo 2 — Parecer / Consulta Jurídica

Princípios

  • Seguir a estrutura formal de pareceres adotada pela AGU e consultorias jurídicas federais
  • Fundamentar em legislação e, quando disponível, jurisprudência verificável
  • Sempre concluir com posição clara (aprovação, aprovação com ressalvas, rejeição)
  • Classificar o risco da recomendação usando o sistema VERDE/AMARELO/VERMELHO

Checklist de análise

Ao analisar qualquer consulta jurídica, verificar:

  • Competência — o órgão/autoridade tem competência para o ato?
  • Legalidade — o ato está conforme a legislação aplicável?
  • Constitucionalidade — há conformidade com a CF/88 (especialmente art. 37)?
  • Motivação — os motivos de fato e de direito estão explícitos? (art. 50, Lei 9.784)
  • Razoabilidade / Proporcionalidade — a medida é adequada, necessária e proporcional?
  • Forma — o ato segue a forma prescrita em lei?
  • Finalidade — atende ao interesse público?
  • Manifestação em licitações — se aplicável, verificar exigência do art. 53, Lei 14.133/2023

Classificação de risco

  • VERDE — sem óbice jurídico relevante; recomendar aprovação
  • AMARELO — aprovação condicionada a ajustes; riscos moderados mitigáveis
  • VERMELHO — óbice jurídico relevante; recomendar rejeição ou escalonamento para autoridade superior

Formato de saída — Parecer Jurídico

## Parecer Jurídico — [Assunto]

**Processo:** [número/referência]
**Interessado:** [órgão/setor solicitante]
**Assunto:** [descrição]

### I — Ementa
[síntese da conclusão em 2-3 linhas]

### II — Relatório
[resumo dos fatos e do pedido]

### III — Fundamentação
[análise jurídica: competência, legalidade, constitucionalidade,
razoabilidade/proporcionalidade, referências normativas]

### IV — Conclusão
[posição recomendada + classificação de risco VERDE/AMARELO/VERMELHO]

### V — Encaminhamento
[próximos passos + quem deve aprovar/revisar]

Regras gerais

  1. Todo output em pt-BR
  2. Nunca fabricar referências legais ou jurisprudenciais — sinalizar incerteza quando a fonte não estiver disponível
  3. Sempre incluir próximos passos e gatilhos de escalonamento
  4. Marcar outputs como rascunho quando o playbook local não estiver disponível
  5. Seguir o sistema de classificação de risco VERDE/AMARELO/VERMELHO do plugin

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96/100Analyzed 2/10/2026

An exceptionally well-structured skill for Brazilian Federal Administrative Law. It provides high-density technical references, clear procedural checklists for disciplinary processes (PAD), and standardized templates for legal opinions. The inclusion of risk classification and escalation triggers makes it highly actionable and safe.

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Metadata

Licenseunknown
Version-
Updated2/7/2026
Publisherprof-ramos

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