Engenharia Tributária Brasileira e Reforma
Skill de domínio para desenvolvimento de calculadora tributária com simulações, dados e agentes focados em tributação empresarial no Brasil. O agente deve aplicar este conhecimento ao desenhar modelos, fórmulas, fluxos e UX do produto.
Princípios de uso
- Consciência de negócio: Cálculos e textos devem refletir a legislação vigente e a fase da transição (ano). Sempre indicar premissas (regime, ano, setor) nas simulações.
- Produto: Priorizar o que a calculadora precisa: fórmulas exatas, faixas de receita, alíquotas por ano, critérios de enquadramento, impacto por regime.
- Referência: Detalhes numéricos (tabelas de anexos, alíquotas por setor, obrigações acessórias) estão em reference.md.
1. Sistema atual (até 2026)
1.1 Regimes e limites
| Regime | Faturamento anual | Apuração |
|---|---|---|
| MEI | até R$ 81.000 | Fixo mensal (R$ 71–80) |
| Simples Nacional | até R$ 4.800.000 | DAS único, progressivo por RBT12 |
| Lucro Presumido | até R$ 78.000.000 | Trimestral |
| Lucro Real | > R$ 78.000.000 ou optante | Trimestral ou anual |
Simples: 5 anexos (Comércio, Indústria, Serviços com 3 variantes). Cada anexo tem 6 faixas de RBT12 com alíquota e parcela a deduzir.
Fórmula Simples (DAS):
DAS = (RBT12 × Alíquota da faixa) - Parcela a deduzir
RBT12 = receita bruta total dos últimos 12 meses. A faixa é definida pelo RBT12 acumulado.
Lucro Presumido (federal):
- IRPJ: base = % presunção × receita; 15% + 10% sobre excedente de R$ 60.000/trimestre.
- CSLL: base = % presunção × receita; 9% (ou 15% financeiros).
- PIS 0,65% + COFINS 3% sobre receita (cumulativo, sem crédito).
- Presunções típicas: comércio/indústria 8% (IRPJ) e 12% (CSLL); serviços 32% (ambos).
Lucro Real (federal):
- IRPJ/CSLL sobre lucro real (lucro contábil + adições - exclusões - compensações). IRPJ 15% + 10% sobre excedente de R$ 20.000/mês; CSLL 9%.
- PIS 1,65% + COFINS 7,6% sobre receita, com créditos (não cumulativo).
LC 224/2025 (2026): Na parcela da receita bruta que exceder R$ 5.000.000/ano, os percentuais de presunção do Lucro Presumido são majorados em 10% (ex.: serviços 32% → 35,2%).
1.2 Tributos sobre consumo (atuais)
- PIS/COFINS: federal; cumulativo (Presumido) ou não cumulativo (Real). Sempre mesma base e periodicidade.
- ICMS: estadual; não cumulativo; alíquotas por estado e tipo de operação (interna, interestadual).
- ISS: municipal; lista LC 116/2003; 2% a 5%.
- IPI: federal; produtos industrializados; na reforma tende a zero (exceto ZFM).
2. Reforma tributária – cronograma e novos tributos
Base legal: EC 132/2023, LC 214/2025.
2.1 Linha do tempo
| Ano | Ação principal |
|---|---|
| 2026 | CBS 0,9% + IBS 0,1% em teste; valor compensado com PIS/COFINS (carga não sobe). Decisão regime 2027 (Simples/MEI) até set/2026. |
| 2027 | Extinção PIS e COFINS. CBS plena (~8,5%–9,3%). IS (seletivo) entra. IPI → zero (exceto ZFM). Split payment começa. IBS segue 0,1%. |
| 2028 | CBS plena; IBS 0,1%; ICMS/ISS 100%. |
| 2029 | IBS 10% / ICMS+ISS 90% (transição origem → destino). |
| 2030–2032 | IBS sobe 20%, 30%, 40%; ICMS+ISS descem proporcionalmente. |
| 2033 | IBS 100%; ICMS e ISS extintos. Sistema final: CBS + IBS + IS. |
2.2 Novos tributos (resumo)
| Tributo | Esfera | Substitui | Alíquota estimada | Não cumulativo |
|---|---|---|---|---|
| CBS | Federal | PIS + COFINS | ~9% | Sim (pleno) |
| IBS | Estadual/municipal | ICMS + ISS | ~18,7% (2033) | Sim (pleno) |
| IS | Federal | Parte do IPI | 25%–250%+ por produto | Não (monofásico) |
CBS/IBS: Crédito em todas as aquisições de bens e serviços (exceto uso pessoal). Base = valor da operação. Teto constitucional IBS+CBS = 26,5%.
IS: Incidência monofásica (ex.: produção/importação). Produtos: cigarros, bebidas alcoólicas/açucaradas, veículos, combustíveis fósseis, mineração, etc. Não gera crédito.
Tributação no destino: IBS arrecadado no estado/município do consumo, não da origem (fim da guerra fiscal).
3. Foco no produto (calculadora / simulações)
3.1 Entradas típicas para simulação
- Regime: Simples (e anexo), Lucro Presumido, Lucro Real.
- Ano de referência: 2025, 2026, 2027… 2033 (afeta alíquotas e quais tributos existem).
- Receita: mensal, trimestral ou anual; se Simples, RBT12 para definir faixa.
- Setor/atividade: comércio, indústria, serviços (CNAE/anexo); para alíquotas diferenciadas (saúde, educação, profissionais liberais, cesta básica).
- Despesas/custos (Lucro Real ou pós-reforma): para cálculo de créditos CBS/IBS.
3.2 Cálculos que o produto deve suportar
- Simples: DAS a partir de RBT12 + anexo; exibir faixa e alíquota efetiva.
- Lucro Presumido: IRPJ + CSLL (presunção + alíquotas) + PIS/COFINS 3,65%; a partir de 2026, majoração 10% sobre receita > R$ 5 mi/ano.
- Lucro Real: IRPJ/CSLL sobre lucro real; PIS/COFINS 9,25% com créditos; a partir de 2027, CBS com crédito amplo (débito - crédito).
- Transição: Por ano, qual combinação de tributos usar (ex.: 2027 = CBS + IS + ICMS + ISS + IBS 0,1%).
- Comparativo: Mesma receita/cenário em vários regimes ou anos; carga efetiva nominal vs. com créditos (quando aplicável).
3.3 Regras de negócio importantes
- Simples: Não gera crédito de PIS/COFINS para comprador; após reforma, compras do Simples podem gerar crédito CBS/IBS para o adquirente.
- Crédito CBS/IBS: Só se o fornecedor tiver quitado o tributo (split payment resolve no ato).
- Alíquotas diferenciadas: Redução 60% (ex.: saúde, educação, cesta básica, transporte coletivo) → efetiva ~10,6%; redução 30% (profissionais liberais, nanoempreendedor) → ~18,55%. Isenção/zero em diversos casos (educação básica, hortifrúti, ato cooperativo, medicamentos RENAME).
- MEI: Mantido (até R$ 81.000/ano); proposta de aumento para R$ 130.000 em discussão.
3.4 Mensagens e premissas
- Sempre mostrar ano e regime da simulação.
- Avisar quando houver estimativas (ex.: alíquotas CBS/IBS oficiais ainda não fechadas).
- Recomendar consulta a contador/advogado para casos reais; a calculadora é ferramenta de apoio.
4. Glossário mínimo
- RBT12: Receita bruta total nos últimos 12 meses.
- DAS: Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
- Não cumulatividade: Crédito do tributo pago em etapas anteriores (débito - crédito = a recolher).
- Split payment: Retenção do tributo no pagamento e repasse direto ao fisco (a partir de 2027).
- Tributação no destino: Tributo no local do consumo (IBS).
- NCM/CEST: Classificação fiscal de produtos (alíquotas e benefícios).
Para mais termos e tabelas, ver reference.md.
5. Resumo para o agente
- Conhecer os três regimes (Simples, Presumido, Real), limites e fórmulas principais.
- Conhecer o cronograma 2026–2033 e quando cada tributo entra/sai.
- Diferenciar CBS, IBS e IS (base, crédito, destino).
- Ao implementar ou sugerir funcionalidades da calculadora: considerar entradas (regime, ano, receita, setor), fórmulas corretas por regime/ano e saídas (DAS, imposto por tributo, carga efetiva, comparativos).
- Para números exatos (tabelas de anexos, presunções por atividade, alíquotas por setor), usar reference.md.
